Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2025.

 CIRCULAR

 Aos Condôminos do Condomínio Barra Beach

Prezados,

Na qualidade de síndica do Condomínio Barra Beach, esclareço que convocamos de forma excepcional,  uma  Assembleia Geral Extraordinária  virtual que terá inicio no dia 25 de março de 2025. Ela se manterá permanente por até 60 dias com o objetivo de alterar parte da convenção do condomínio.

A razão desta alteração de convenção se deve a mudança na metodologia de cobrança da tarifa de água e esgoto estabelecida pelo Decreto Estadual nº 48.225/2022, reclassificando o condomínio como um estabelecimento de hospedagem e turismo.

Esclareço que apesar de o Condomínio ter apresentado todos os documentos comprobatórios à concessionária, demonstrando que a edificação já não funciona como hotel residência há muitos anos, a IGUÁ se recusou a aceitar e enviou um e-mail (já compartilhado com todos vocês condôminos)  com uma proposta de acordo mantendo esta nova metodologia de classificação e com um desconto de 50% na tarifa pelos próximos 24 meses. No e-mail a IGUA informa que o condomínio terá 30 (trinta) dias para aceitar a proposta.

O fato é que o condomínio não funciona a muitos anos como hotelaria e sim um residencial misto onde condôminos tem a liberdade de alugar de forma individual e direta suas unidades. E a metodologia utilizada não condiz com a correta classificação do condomínio onerando em mais de 150% o valor da conta de água (a conta de janeiro com a antiga metodologia foi de  R$ 41 mil e a de fevereiro com a nova metodologia foi para  R$ 108 mil)

Diante da iminente possibilidade de aumento substancial na cota condominial, o gestão do condomínio juntamente com a equipe de assessoria jurídica definiu duas ações emergenciais:

1 –  Ingresso com uma ação judicial visando suspender a aplicação da alteração tarifaria e a exigibilidade de contas emitidas com base na referida tarifa;

2 –  Proceder com a alteração da convenção para retirar todas as menções atinentes ao setor de hotelaria.

Importante esclarecer que a retirada das menções de hotelaria da convenção não modificará em nada o funcionamento e dinâmica  para os condôminos proprietários que alugam suas unidades de forma curta ou longa temporada.

Dada a necessidade de quórum qualificado para a aprovação de alterações na Convenção Condominial, reforçamos a importância da participação de todos os condôminos na assembleia. A votação será realizada de forma virtual e as orientações serão enviadas pelo email do proprietário.

A participação de todos é essencial para garantir uma decisão justa alinhada aos interesses da coletividade.

Cordialmente,

SÍNDICA

Assembleia Geral Extraordinária do Barra-Beach Hotel Residência

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2025.

Prezados(as) Condômino(as),

Pelo presente edital de convocação, devidamente autorizado pela  Síndica do CONDOMÍNIO BARRA BEACH HOTEL RESIDÊNCIA, CNPJ 29.280.500/0001-06, com amparo no Capítulo VIII, Cláusula trigésima sétima, inciso C e Capítulo XIII Cláusula Septuagésima Nona de nossa Convenção Condominial e nas Lei 10.406/02 Artigo 1.348 – I, Lei 14.309/22 e Lei 14.405/22, ficam os Srs. Condôminos convocados a participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se mantém em sessão permanente e será realizada VIRTUALMENTE.

DATA DE INÍCIO no dia 25 de MARÇO de 2025, às 19:00 horas em primeira convocação, e, em não havendo quórum, às 19:30 horas em segunda convocação, com qualquer número de condôminos participantes. A votação se prolongará até o dia 25 de abril de 2025 às 22:00 horas prorrogáveis, se necessário, até 25 de maio 2025 às 22:00 horas dentro do que permite a Lei 14.309/22

LOCAL:: https://assembleia.click/barra-beach/ através da plataforma zoom.

ITEM DE PAUTA:     1 – Deliberação para aprovação de alteração de convenção

IMPORTANTE: Somente poderão participar das deliberações e votar os Condôminos quites com suas obrigações condominiais (Lei 10.406/02 Artigo 1.335 – III).

Orientações para participação via procuração:

Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores, devidamente credenciado por procurações com firmas reconhecidas, o que tornará dispensável a apresentação do documento de identidade do outorgante mandante, somente sendo necessária a apresentação do documento de identidade do outorgado mandatário;

Eventuais procurações apresentadas sem a firma reconhecida, somente serão consideradas válidas se vierem acompanhadas do documento de identidade do outorgante mandante e outorgado mandatário;

As unidades que se fizerem representar por procuração deverão entregar os respectivos instrumentos de mandato, impreterivelmente até às 18:00h do dia 21/03/2025, de forma digital por meio eletrônico à Síndica do e-mail: sindica@barrabeach.com.br com cópia para a gerente CIPA do condomínio no e-mail jaqueline.ribeiro@cipa.com.br

Se a procuração for outorgada pelo coproprietário do imóvel e o nome constante no cadastro for o do marido/esposa, a procuração deverá vir acompanhada da respectiva certidão de casamento, a fim de que se verifique o regime de bens;

Se a procuração for outorgada por pessoa jurídica, a mesma deverá vir acompanhada da última alteração dos atos constitutivos da empresa, a fim de que se verifique se o subscritor do mandato detém poderes para outorgar procuração;

Os proprietários que não tiverem seus títulos de propriedade transcritos no RGI e não estiverem com seus respectivos nomes atualizados no cadastro do Condomínio somente poderão votar se for entregue, nos e-mails eletrônicos informados, a escritura do imóvel, impreterivelmente até às 18:00h. do dia 21/03/2025;

NÃO SERÃO ACEITAS EM HIPÓTESE ALGUMA, PROCURAÇÕES E TÍTULOS DE PROPRIEDADE NO DIA DA AGE, SENDO O PRAZO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO, o dia 21/3/2025 às 18h;

Todos os condôminos/procuradores deverão apresentar o documento de identidade no momento em que proferirem seu voto;

A apuração de votos será efetuada com base na fração ideal de cada unidade, conforme previsto na cláusula 44ª da Convenção;

Os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhe tenham sido impostas, não poderão participar, na forma do artigo 1335, III do Código Civil.

Jaqueline Siqueira da Silva M Ribeiro
Consultor(a) do condomínio.

Instruções para a videoconferência

ATENÇÃO: O ID desta Assembleia é 842 7508 9262.  Para participar clique aqui e instale o aplicativo ZOOM em português. Caso não queira instalar o aplicativo, clique aqui e informe o ID acima. Caso já tenha o aplicativo instalado, clique no logotipo do Zoom nesta página e no dia e hora programados será direcionado diretamente para a sala de videoconferência.

IMPORTANTE: Ao entrar se identifique com o número de sua Unidade e seu Nome.

Documentos para consulta

Convenção Condominial em proposta

Cédula de Votação

A Cédula de Votação que aparece a seguir só será inserida após a videoconferências e permanecerá disponível ate 26 de abril ou 26 de maio de de 2025 às 18:00 horas.

Se Pessoa Jurídica informe os 06 (seis) primeiros números do CNPJ.
Coloque zero(s) se unidade menor que 1000. Exemplos 1-0999, 2-0099 ou 3-0009

5 - EXCLUSIVAMENTE PARA VOTOS POR PROCURAÇÃO

Preenchimento obrigatório (5.1, 5.2, 5,3, e 5,4 apenas se for por procuração e dentro das regras do Edital
Coloque zero(s) se unidade menor que 1000. Exemplos 1-0999, 2-0099 ou 3-0009

Resultados!

Os Resultados Oficiais serão proclamados pelos meios usuais de comunicação do condomínio, após a conferência e validação  de todos os votos, e, posteriormente, informados a todos por meio de Ata.