EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Condomínio Barra Beach Hotel Residência
Avenida do Pepê, 1120 – Barra da Tijuca – CNPJ: 29.280.500/0001-06

Pelo presente edital de convocação, devidamente autorizado pelo Síndico do CONDOMÍNIO BARRA BEACH HOTEL RESIDÊNCIA, CNPJ: 29.280.500/0001-06, temos o grato prazer de convidá-los para participar da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada de forma híbrida.

Realização 14 de ABRIL de 2026. Primeira convocação: 19:00:00 e segunda e última: 19:30:00 no endereço eletrônico https://assembleia.click/barrabeach/

Local: Presencial na sala de reuniões do Condomínio – PUC e Virtual https://assembleia.click/barrabeach/

Pauta:
ITEM 1 – Prestação de contas e aprovação do período compreendido entre Maio/2025 a Abril/2026;
ITEM 2 – Apresentação e votação da Previsão orçamentária para o ano Maio 2026/Abril 2027

ITEM 3 – Apresentação e votação para aprovação do valor do prêmio do seguro obrigatório do condomínio (apresentado na última assembleia);
ITEM 4 – Eleição da Comissão para determinar regras de aluguéis de curta temporada;
ITEM 5 – Eleição de membros do conselho;

ITEM 6 – Explanação sobre o tema corpo de bombeiros;
ITEM 7 – Eleição da Comissão para criação do código de conduta do síndico;
ITEM 8 – Deliberação sobre as pedras da fachada (apresentação de estudo para possibilidade de troca) – Possibilidade de Cota extra ou arrecadar fundo para custeio da reforma;
ITEM 9 – Assuntos Gerais.

IMPORTANTE:
Somente poderão participar das deliberações e votar os Condôminos quites com suas obrigações condominiais (Lei 10.406/02 Artigo 1.335 – III).

Orientações para participação via procuração:
Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores, devidamente credenciado por procuração com firmas reconhecidas, o que tornará dispensável a apresentação do documento de identidade do outorgante-mandante, somente sendo necessária a apresentação do documento de identidade do outorgado mandatário;
Eventuais procurações apresentadas sem a firma reconhecida, somente serão consideradas válidas se vierem acompanhadas do documento de identidade do outorgante-mandante e outorgado mandatário;
As unidades que se fizerem representar por procuração (presencial ou virtualmente) deverão entregar os respectivos instrumentos de mandato, impreterivelmente até às 18:00h do dia 08/04/2026, a documentação de forma digital por meio eletrônico à Síndica através do e-mail: sindico@barrabeach.com.br com cópia para a gerente Cipa do condomínio através do e-mail jaqueline.ribeiro@cipa.com.br.
Se a procuração for outorgada pelo coproprietário do imóvel e o nome constante no cadastro for o do marido/esposa, a procuração deverá vir acompanhada da respectiva certidão de casamento, a fim de que se verifique o regime de bens;
Se a procuração for outorgada por pessoa jurídica, a mesma deverá vir acompanhada da última alteração dos atos constitutivos da empresa, a fim de que se verifique se o subscritor do mandato detém poderes para outorgar procuração;
Os proprietários que não tiverem seus títulos de propriedade transcritos no RGI e não estiverem com seus respectivos nomes atualizados no cadastro do Condomínio somente poderão votar se for entregue, por meio eletrônico, a escritura do imóvel, impreterivelmente até às 18:00h. do dia 08/04/2026;
NÃO SERÃO ACEITAS EM HIPÓTESE ALGUMA, PROCURAÇÕES E TÍTULOS DE PROPRIEDADE NO DIA DA AGO, SENDO O PRAZO LIMITE PARA APRESENTAÇÃO, o dia 08/04/2026 às 18h;
Todos os condôminos/procuradores deverão apresentar o documento de identidade no momento em que proferir seu voto;
A apuração de votos será efetuada com base na fração ideal de cada unidade, conforme previsto na cláusula 44ª da Convenção; Os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhe tenham sido impostas, não poderão participar, na forma do artigo 1335, III do Código Civil.

Atenciosamente,
Jaqueline Ribeiro
Consultora do Condomínio

Base legal: Lei 14.309 Artigo 1.354-A

Documentos para consulta!

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Instruções para a videoconferência

ATENÇÃO: O ID desta Assembleia é 892 3768 3508.  Para participar clique aqui e instale o aplicativo ZOOM em português. Caso não queira instalar o aplicativo, clique aqui e informe o ID acima. Caso já tenha o aplicativo instalado, clique no logotipo do Zoom nesta página e no dia e hora programados será direcionado diretamente para a sala de videoconferência. Todas as deliberações e votos serão garantidos a todos como os teriam em assembleia presencial (Lei 14.309 Artigo 1.354-A) sendo o voto obrigatoriamente por meio de Cédula Digital para Votação quando encerrada as deliberações, e, desta forma, sua participação é de suma importância!

 IMPORTANTE: Ao entrar se identifique com o número de sua Unidade e seu Nome.

Cédula Digital para Votação!

Aqui entrará a Cédula Digital para votação tão logo termine a videoconferência. O Presidente da Assembleia (pelo adiantado da hora) poderá prorrogar a votação até 18:00 horas do dia 15 de abril de 2026.