Para você pensar:
“O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética….. O que me preocupa é o silêncio dos bons“
Martin Luther King

Reforma da Portaria
Condomínio Livre Ipiranga – Goiânia – Goiás
ABAIXO ASSINADO – CONDOMÍNIO LIVRE IPIRANGA – CNPJ 20.998.675/0001-89
- CONSIDERANDO o disposto na Lei 10.406/02, em seu Artigo 1.355 onde encontramos que “As assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por 1/4 dos condôminos. ”;
- CONSIDERANDO que a Síndica não administra convenientemente o condomínio, promovendo rateios e cobranças para obras sem consultar a Assembleia dos Condôminos, desrespeitando a necessidade de quóruns qualificados, orçamentos, opiniões e agindo de forma ditatorial configurando com isso afronta a Lei 10.406/02 em seu artigo 1.349;
- CONSIDERANDO que a Síndica não é transparente no fechamento de contratos com fornecedores, como por exemplo, o Mercadinho que ocupa área comum sem que saibamos quais os eventuais retornos ao condomínio com a locação daquele espaço.
- CONSIDERANDO ter delegado, sem aprovação da Assembleia – Lei 10.406/02 artigo 1.348 § 2º -, a cobrança da Cota Condominial por empresa terceirizada em valores que afrontam o Artigo 8.3 de nossa Convenção Condominial e limites impostos pela Lei 10.406/02 artigo 1.336 § 1º – quando o determinado pelos citados diplomas o valor é de 1% (um por cento ao mês) pro rata die e multa de até 2% sobre o total, e na conta corrente daquela empresa e não em nome do Condomínio.
- NÓS, “ABAIXO ASSINADOS” e DEVIDAMENTE COMPROVADOS POR MANIFESTAÇÃO EM FORMA DE CÉDULA DIGITAL, proprietários de unidades no referido Condomínio Livre Ipiranga, em quantidade acima do determinado por Lei, decidimos por convocar a comunidade condominial para uma Assembleia Geral Extraordinária de modo virtual no endereço eletrônico: https://assembleia.click/ipiranga/, e com amparo na Lei 14.309/22, para o dia a ser brevemente designado para as seguintes e específicas deliberações
1º) – Prestação de Contas até a data da futura Convocação de Assembleia Extraordinária a ser informada no Edital;
2º) – Respostas e oportunidade de defesa da Sra. Síndica quanto aos itens acima considerados;
3º) – Deliberação e Votação de eventual proposta para destituição da Sra. Síndica, assegurando-lhe, entretanto, o direito de ampla e total defesa (conforme C.F., Artigo 5.º, inciso LV);
4º) – Aprovado o item anterior – Eleição de Síndico(a) para cumprimento do restante do mandato;
5º) – Eleição de subsíndico(a) e de membro(s) para o Conselho Fiscal caso haja falta de número mínimo legal por renúncia(s) anteriores. 03 (três) Titulares e 03 (três) suplentes.
Goiânia, 26 de Abril de 2024.
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