Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Karina
Praia Grande, 05 de junho de 2024
Prezados(as) Senhores(as) Condôminos(as),
Na qualidade de administradora e por determinação do Síndico o Sr. FÁBIO ANTONIO SACRAMENTO convocamos os senhores condôminos do CONDOMINIO EDIFICIO KARINA, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se realizará em forma híbrida (Lei 14.309/22) , sendo de forma presencial nas dependências da ALLIANZA ADMINISTRAÇÃO DE BENS E CONDOMINIO, sito a Rua: Sergio Paulo Freddi, nº 339 – Ocian – Praia grande/ SP, e/ou de forma online no endereço eletrônico https://assembleia.click/karina/ no dia 22 de junho de 2024, às 10:00hs em primeira chamada com a presença de 50% das frações ideias da totalidade dos condôminos ou em segunda chamada às 10:30hs. A assembleia se instalará com qualquer número dos presentes, para apreciação e deliberação da matéria na seguinte ordem do dia:
- COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA QUE DIRIGIRÁ OS TRABALHOS, COM ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E SECRETÁRIO.
- OBRAS FACHADA.
- ASSUNTO ELEVADOR.
- INFORMATIVO REDUÇÃO DE TAXAS BANCANCARIAS E GARANTIDORA.
- ZELADORIA
- INFORMATIVO REFERENTE A PORTARIA E SEUS FUNCIONÁRIOS.
- OBRAS E MANUTENÇÕES EM GERAL.
- LEITURAS DE CONTRATOS E ESCLARECIMENTO GERAL.
- ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS ELEGENDO MAIS 3 SUPLENTES.
- FERIAS DO SINDICO/NUNCA REALIZADA
- ASSUNTOS DE INTERESSES GERAIS.
IMPORTANTE: As decisões tomadas em assembleia, em cada caso, pelo quórum que a Convenção e Lei 10.406 parágrafos 1.331 e seguintes fixarem, ficam obrigados a todos os condôminos presentes ou ausentes. Os condôminos poderão se fazer representar por procurador devidamente habilitado e portador de instrumento que atenda as formalidades legais com firma reconhecida (Art. 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro). – Somente o(a) proprietário(a) de cada unidade cônjuge, poderá registrar sua presença tanto presencial como virtualmente e votar nas liberações, qualquer outra pessoa, mesmo parente (pai, Filho, Neto, irmão, etc.) somente poderá representar o proprietário(a) da unidade mediante procuração. De conformidade com o Artigo 1335 do Código Civil somente poderão participar e votar nas deliberações da assembleia os condôminos que estiverem quites com suas cotas condominiais. | As pastas financeiras encontram-se a disposição de todos para as devidas verificações. | Informamos que, a assembleia será extremamente objetiva conforme ordem do dia, o ingresso no local da reunião presencial será ÚNICO e EXCLUSIVO aos condôminos (sendo um por unidade).
Atenciosamente
Fabio Antonio Sacramento
Síndico.
Documentos para consulta!
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Instruções para a videoconferência
ATENÇÃO: O ID desta Assembleia é 871 6447 5750. Para participar clique aqui e instale o aplicativo ZOOM em português. Caso não queira instalar o aplicativo, clique aqui e informe o ID acima. Caso já tenha o aplicativo instalado, clique no logotipo do Zoom nesta página e no dia e hora programados será direcionado diretamente para a sala de videoconferência. Todas as deliberações e votos serão tomadas(os) durante a videoconferência, garantido a todos o direito de voz e de voto como os teriam em assembleia presencial (Lei 14.309 Artigo 1.354-A), e, desta forma, sua participação é de suma importância!
IMPORTANTE: Ao entrar se identifique com o número de sua Unidade e seu Nome.
Resultados!
Os resultados oficiais serão proclamados durante a videoconferência!