Edital de Assembleia Geral Extraordinária do Barra-Beach Hotel Residência

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022

Prezados(as) Senhores(as),

Na qualidade de Síndica do CONDOMÍNIO BARRA BEACH HOTEL RESIDÊNCIA, CNPJ 29.280.500/0001-06, com amparo no Capítulo VIII, Cláusula Cláusula trigésima sétima, inciso C e Capítulo XIII Cláusula Septuagésima Nona de nossa Convenção Condominial e nas Lei 10.406/02 Artigo 1.348 – I, Lei 14.309/22 e Lei 14.405/22, ficam os Srs. Condôminos convocados a participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que se mantém em sessão permanente e será realizada VIRTUALMENTE com início no dia 31 de outubro de 2022, às 19:00 horas em primeira convocação, e, em não havendo quórum, às 19:30 horas em segunda convocação, com qualquer número de condôminos participantes, no endereço eletrônico https://assembleia.click/barra-beach/, a fim de deliberar a seguinte “Ordem do Dia” cuja votação se prolongará até o dia 30 de novembro às 22:00 horas prorrogáveis, se necessário, até 31/12 às 22:00 horas dentro do que permite a Lei 14.309/22.

Item 1  – Deliberação para a mudança de destinação do Edifício (quórum qualificado de 2/3 Lei 14.405/22) anexo 1;
Item 2 –
Deliberação sobre a atualização do Regimento Interno (anexo 2).

Importante: Somente poderão participar das deliberações e votar os Condôminos quites com suas obrigações condominiais (Lei 10.406/02 Artigo 1.335 – III). | Os condôminos poderão se fazer representar por procuradores, devidamente credenciados por procurações com firmas reconhecidas. Eventuais procurações apresentadas sem a firma reconhecida, somente serão consideradas válidas se vierem acompanhadas do documento de identidade do outorgante mandante e outorgado mandatário. Se a procuração for outorgada pelo coproprietário do imóvel e o nome constante no cadastro for o do marido/esposa, a procuração deverá vir acompanhada da respectiva certidão de casamento, a fim de que se verifique o regime de bens; Se a procuração for outorgada por pessoa jurídica, a mesma deverá vir acompanhada da última alteração dos atos constitutivos da empresa, a fim de que se verifique se o subscritor do mandato detém poderes para outorgar procuração;  Os proprietários que não tiverem seus títulos de propriedade transcritos no RGI e não estiverem com seus respectivos nomes atualizados no cadastro do Condomínio somente poderão votar se for entregue, por meio eletrônico, a escritura do imóvel, impreterivelmente até às 18:00h. do dia 27/10/2022; As Procurações que atendam a todas as formalidades acima, deverão ser enviadas para análise até dia 27/10/22 às 19h horas para o e-mail sindica@barrabeach.com.br | Lembramos que as decisões tomadas refletirão os anseios da maioria, obrigando a todos, inclusive aos divergentes ou ausentes, pelo que a sua participação é de suma importância

Atenciosamente,
Izabela Vianna
Assessor(a) do Condomínio

Documentos para consulta

Votação Encerrada 01/12/2022   00:01

Resultados!

Os Resultados Oficiais serão proclamados pelos meios usuais de comunicação do condomínio, após a conferência e validação  de todos os votos, e, posteriormente, informados a todos por meio de Ata.