Votação Encerrada 20/12/2024 – 23:59.
Resultados Oficiais
Os Resultados Oficiais serão proclamados pelo(a) Presidente da Assembleia ou pela Administradora, após a conferência e validação de todos os votos e por meio dos canais usuais de comunicação. A íntegra da videoconferência e votos estarão sob guarda e responsabilidade do(a) Síndico(a) e/ou administradora não sendo autorizado a distribuição de cópias.
Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Residencial Cecília Meirelles
Edital de Convocação
Brasília, 28 de novembro de 2024.
Pelo presente Edital e conforme determina a Lei 10.406/2002 Artigo 1.348-I, a Síndica do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CECÍLIA MEIRELES, convoca todos os condôminos a participarem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL, em conformidade à Lei 14.309/2022, a ser realizada em formato exclusivamente eletrônico, com início em 05 de dezembro de 2024 à partir das 19:00 horas em primeira convocação e, em segunda e última chamada às 19:15 horas e logo após o término da videoconferência (deliberações gerais), e até as 23:59 horas do dia 20 de dezembro de 2024 votação exclusivamente por meio de Cédula Digital para Votação, no endereço eletrônico https://assembleia.click/cecilia_meirelles/ para serem votados os seguintes itens da ORDEM DO DIA:
- Aprovação da atualização da Convenção do Condomínio
- Aprovação da atualização do Regimento interno
A votação dos tópicos acima será realizada exclusivamente no Portal Assembleia Click após o encerramento da videoconferência.
Observação 1: em conformidade com o artigo 1.335 do Novo Código Civil: “São direito do condômino: III – votar deliberações da Assembleia e delas participar estando quite”. Para fins desta Assembleia, serão considerados quites, os condôminos adimplentes com suas contribuições na data de encerramento da votação.
Observação 2: Os proprietários poderão se fazer representar por procurador, com procuração específica para a referida assembleia, com reconhecimento de firma, devendo enviá-la previamente ao e-mail: condomceciliameireles@gmail.com.
Observação 3: Em caso de duplicidade de voto, prevalecerá o último postado.
Observação 4: As deliberações valerão a todos os condôminos e possuidores, mesmo os ausentes e contrários às deliberações.
Cordialmente,
Condomínio Residencial Cecília Meireles