Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio do Edifício Residencial Victória
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024
Prezados(as) Senhores(as) Condôminos(as),
Na qualidade de Síndico do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VICTÓRIA, situado à Rua Jorge Emílio Fontenelle, nº 641, bairro Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro – RJ, CNPJ. 07.003.910/0001-77 , de conformidade e amparo nas leis 10.406/02 artigo 1348 e lei 14.309/22, ficam os(as) Senhores(as) Condôminos(as) CONVOCADOS a participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA em sessão permanente, do referido Edifício que será realizada VIRTUALMENTE no endereço eletrônico https://assembleia.click/victoria/, no dia 28 de maio de 2024, às 19:00 horas com o quórum convencionado ou às 19:30 horas com qualquer quórum iniciando esta Assembleia por videoconferência conforme instruções e, após encerramento da videoconferência a VOTAÇÃO até o dia 25 de junho de 2024 às 18:00 horas, a fim de submeter a deliberação e aprovação, por quórum qualificado de 2/3 de todos os condôminos, a seguinte Ordem do Dia:
- – Deliberação e Aprovação da Minuta de Alteração da Convenção do Condomínio.
OBSERVAÇÕES.: Somente poderão participar desta votação os(as) Condôminos(as) quites com suas obrigações condominiais (conforme Art° 1335, inciso III, da Lei 10.406/02). | A Cédula Digital para Votação já está disponível no link https://assembleia.click/victoria/ a partir desta data e até o dia 25 de junho de 2024 às 18:00 horas. | Aprovada esta nova Minuta de Alteração da Convenção Condominial e ela estarão sujeitos os divergentes ou ausentes | Lei 10.406 Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção. Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.| Artigo 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.(Redação dada pela Lei nº 14.405, de julho de 2022)..
Atenciosamente,
Evandro Bassil
Síndico
Votação encerrada 25/06 18:01!
Resultados!
Os Resultados Oficiais serão proclamados pela Administradora e/ou Presidente da Assembleia, por meio dos canais usuais de comunicação do Condomínio e após a conferência e validação de todos os votos!