Assembleia Geral Ordinária do Condomínio Residencial Lopes
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Praia Grande, 15 de julho de 2025,
Sr(a)s Condômino(a)s,
Através do presente edital de convocação a Sra. Síndica observando o disposto na Lei 10.406 artigo 1.348, convoca os Srs. Condôminos do CONDOMINIO RESIDENCIAL LOPES a comparecer em ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, em caráter virtual conforme autoriza a Lei 14.309, que complementou o Artigo 1354, que será realizada no dia 23 DE AGOSTO DE 2025, no endereço eletrônico https://assembleia.click/lopes às 09:00hs em 1ª convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos condôminos, ou em 2ª convocação às 09:30hs, com qualquer número de participantes, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
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- ELEIÇÃO DE PRESIDENTE E SECRETÁRIO DA MESA DIRETIVA;
- LEITURA E APROVAÇÃO DA ATA DA ASSEMBLEIA ANTERIOR;
- PRESTAÇÃO E APROVAÇÃO DE CONTAS DO PERÍODO DE JULHO/24 A JULHO/2025;
- ELEIÇÃO DE SÍNDICO E CONSELHO CONSULTIVO PARA O CUMPRIMENTO DE MANDATO DE 2 (DOIS) ANOS;
- ESTUDO E VOTAÇÃO DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO;
- ASSUNTOS DE INTERESSE GERAL SEM DELIBERAÇÕES.
- Conforme Código Civil, 1335, III, são direitos dos condôminos votar nas deliberações de assembleias e delas participar, estando quite;
- O direito de participar das Assembleias está restrito a um representante por vaga de estacionamento;
- O proprietário pode se fazer representar por simples, a ser apresentada até o início da assembleia;
CONDOMINIO RESIDENCIAL LOPES
Instruções para a videoconferência
ATENÇÃO: O ID desta Assembleia é XXX XXXX XXXX. Para participar clique aqui e instale o aplicativo ZOOM em português. Caso não queira instalar o aplicativo, clique aqui e informe o ID acima. Caso já tenha o aplicativo instalado, clique no logotipo do Zoom nesta página e no dia e hora programados será direcionado diretamente para a sala de videoconferência. Entre com o numero de sua unidade e seu Nome.
TODAS AS DELIBERAÇÕES E VOTOS SERÃO TOMADOS DURANTE A VIDEOCONFERÊNCIA!
Resultados
Os Resultados Oficiais serão proclamados pelos meios usuais do Condomínio ou pelo(a) Presidente da Assembleia ou pela Administradora durante ou no final da videoconferência. A íntegra desta videoconferência estará sob guarda e responsabilidade da Síndica e/ou administradora não sendo autorizado a distribuição de cópias
