Comunicado 11

Praia Grande, 20 de março de 2023.
Prezado(a) Condômino(a),
Considerando que o atual síndico foi eleito em 12 de julho de 2008 (já não observado o prazo convencional de 1º trimestre);
Considerando que o atual síndico poderia permanecer legalmente até 31 de outubro de 2023 (pela prorrogação de mandato por Lei Federal do Estado de Pandemia);
Considerando que temos muitos assuntos de extrema importância e relevância para deliberar e votar na próxima assembleia e que irão requerer uma efetiva participação e presença do Síndico(a) como exemplo, as Obras de Reformas e mesmo reparos emergenciais.
Considerando que alguns assuntos irão requerer quórum qualificado de 2/3 (42 aprovações) e um amplo debate;
Considerando a existência de um grupo de novos condôminos e alguns mais antigos que manifestam a necessidade de a eventual troca do atual síndico e eleger um(a) novo(a) Síndico(a) assim como corpo de Conselheiros Gestores para obras e fiscal;
Considerando que compete ao Síndico convocar a assembleia e expedir o competente Edital com sua respectiva Ordem do Dia, este Síndico, com base nas Leis 10.406 Artigo 1.348-I e Lei 14.309 faz saber a todos o seguinte Edital.

Assembleia Geral Extraordinária

Na qualidade Síndico do Edifício Garden Park – CNPJ 03.076.843/0001-60 e com amparo na Lei 10.406 artigo 1.348-I, sirvo-me do presente para CONVOCAR V.Sa., para participar da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se virtualmente e com amparo na Lei 14.309/22 através do link https://assembleia.click/gardenpark no dia 30 de março de 2023 às 19:00 horas, em primeira convocação com metade dos condôminos, ou às 19:30, em segunda convocação, no mesmo dia e local e com qualquer número de participantes, a fim de deliberar exclusivamente sobre a seguinte “Ordem do Dia”:

  • 1) – Indicação de 2 condôminos para compor a Comissão escrutinadora de votos;
  • 2) – Eleição de Síndico(a);
  • 3) – Eleição de Conselheiros Gestores (Obras, Reformas e Fiscais)

Observações: Para absoluta transparência do processo eletivo será por meio de voto em cédula digital de votação que ficará aberta por 48 horas após o encerramento da videoconferência e para os que não puderem participar da videoconferência possam manifestar seu voto livre e democraticamente e que o resultado seja o desejo de ampla maioria. (**) | Caberá a Comissão Escrutinadora validar ou não os votos recebidos | Como convencionado cada condômino poderá, eventualmente, representar apenas um outro condômino | Somente poderá participar de deliberação e voto condôminos quites com suas obrigações condominiais (cotas condominiais em dia e eventuais rateios extras) Lei 10.406 artigo 1.335-III | As decisões atingirão a todos, inclusive os contrários e/ou ausentes.

Atenciosamente,
Osni Colpaert – Síndico

(**) Lei 14.309 – Artigo 3º “A Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, passa a viorar acrescida do seguinte Artigo 4º A:
“Artigo 4º-A. “Todas as reuniões, deliberações e votações das organizações da sociedade civil poderão ser feitas virtualmente, e o sistema de deliberação deverá garantir os direitos de voz e de voto a quem os teria em reunião ou assembleia presencial”

Instruções para a videoconferência em 30/03 às 19:30 horas!

ATENÇÃO: O ID desta Assembleia é XXX XXXX XXXX. Para participar clique aqui e instale o aplicativo ZOOM em português. Caso não queira instalar o aplicativo, clique aqui e informe o ID acima. Caso já tenha o aplicativo instalado, clique no logotipo do Zoom nesta página e no dia e hora programados será direcionado diretamente para a sala de videoconferência.

IMPORTANTE: Ao entrar na sala se identifique com o Numero de sua Unidade e Seu Nome.

Cédula Digital para Votação!

Aqui entrará a Cédula Digital para Votação após a videoconferência e com os nomes de todos os Candidatos(as) permanecendo por 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da videoconferência 

Detalhes sobre a Cédula de Votação e da proclamação de Resultados.

Da Cédula Digital para Votação constarão os seguintes campos que deverão ser obrigatoriamente preenchidos:
1 – Nome completo do Condômino *;
2 – Informe os 06 (seis) primeiros números do CPF *;
3 – Numero de sua Unidade *;
4 – Informe seu E-Mail *;
5  – Fração Ideal – Assinalar uma das opções: *;
( ) Unidades finais 1 e 2 – 1,900%
( ) Unidades finais 3 – 1,515%
( ) Unidades finais 4 – 1,604%
( ) Unidades finais 5 – 0,973%
( ) Unidade 1301 – 2,684%
( ) Unidade 1302 – 2.612%
6 – ATENÇÃO: Exclusivamente se estiver votando por procuração (1 voto por procuração por condômino)!
06.01 Nome completo do Outorgante (preenchimento obrigatório apenas se for por procuração);
06.02 Informe os 06 (seis) primeiros números do CPF do Outorgante (preenchimento obrigatório apenas se for por procuração);
06.03 Unidade do Outorgante (preenchimento obrigatório apenas se for por procuração);
06.04 Informe o E-Mail do Outorgante (preenchimento obrigatório apenas se for por procuração);
06.05 Fração Ideal da Unidade do Outorgante- Assinalar uma das opções: (preenchimento obrigatório apenas se for por procuração);
( ) Unidades finais 1 e 2 – 1,900%
( ) Unidades finais 3 – 1,515%
( ) Unidades finais 4 – 1,604%
( ) Unidades finais 5 – 0,973%
( ) Unidade 1301 – 2,684%
( ) Unidade 1302 – 2.612%
7 – Meu voto é para: *
( ) candidato 1 Nome e Unidade
( ) candidato 2 Nome e Unidade
( ) candidato 3 Nome e Unidade
( ) sindico profissional
( ) abstenção

Observações:
A) – Preenchimento obrigatório assinalado com *;
B) – No voto constarão todos os dados acima para conferência da Comissão Escrutinadora;
C) – No Relatório Analítico de Votação que será emitido no final da votação, além dos dados acima constarão as seguintes informações:
……. Dia/mês/ano em que votou;
……..Horário em que votou;
……..IP do dispositivo onde foi manifestado o voto.
D) – No Relatório Final que será emitido pela Comissão Escrutinadora e enviado para toda a comunidade condominial constarão todos os dados acima porém não constará, apenas, em quem o condômino votou garantindo o sigilo de voto a transparência a ampla participação democrática.
E) – O Relatório Final será anexado a ata para substituir a “Lista de Presenças” por “Lista de Participações“.
F) – O “voto de qualidade” usando a fração ideal será utilizado apenas se houver empate!

Resultados

Os Resultados Oficiais serão proclamados pelo(a) Presidente da Assembleia e pela Comissão Escrutinadora, após a conferência e validação de todos os votos e por meio dos canais usuais de comunicação.

Comunicado 10

Praia Grande 20 de fevereiro de 2023.

Prezado(a) Condômino(a),

Com a decretação do “fim da pandemia” pelo Governo Federal no meio do ano passado, deixaram de vigorar as normas instituídas pela Lei 19.659 e outros tantos dispositivos disciplinares posteriores, entre eles o gradativo uso de máscaras e distanciamento social em vários locais; realização de assembleias de Associações em geral e Condomínio Edilícios que tiveram, inclusive, os mandatos de seus Presidentes/Síndicos, alterados e prorrogados até 31 de outubro entre outros.

A partir do meio do ano passado (junho/julho aproximadamente), Bancos e Receita Federal passaram a instruir que os Presidentes de Associações e Síndicos de Condomínios que voltassem a usar como data de realização de Assembleias o prazo constante do Estatuto Social (Associações) e Convenção Condominial (Condomínios Edilícios) e dificultar a movimentação da conta e mesmo a obtenção do Certificado Digital já que a data de eleição, pela prorrogação na pandemia, na maioria das vezes (que é nosso caso também), não coincide com a data da Convenção. Nossa Convenção Condominial determina em seu artigo 12 que Anualmente no 1º (primeiro) trimestre será convocada a Assembleia Geral Ordinária…….”

Portanto, dentro do prazo e pelas formas legais irei convocar a próxima assembleia observando a nossa convenção e não mais a Lei e outros dispositivos relativos a pandemia. (leia mais sobre o assunto)

Os assuntos que serão pautados por este Síndico e não nesta ordem necessariamente, são:

  • (*) Deliberação sobre os problemas ocorridos e que resultaram na interdição da piscina e novas providências para liberação;
  • – Deliberação sobre aluguel por temporada normas e procedimentos;
  • – Deliberação sobre reformas (Lei 10.406 artigo 1.341) – providências que foram ou não tomadas – com a dissolvição voluntária de grande parte Comissão -resta apenas 1 (um)-, formada em 30/09/2021 – e as providências que deverão ser tomadas (vide Comunicado 5);
  • – Deliberação sobre a modernização dos elevadores após exposição do Gerente da Atlas (orçamento abaixo);
  • (*) Deliberação sobre a troca dos atuais funcionários por funcionários de empresa terceirizada de mão de obra.
  • – Eleição de corpo administrativo 31/03/2023 à 30/03/2025;
  • – Prestação de Contas 2021/2022;
  • – Apresentação da inadimplência e deliberação sobre acordo apresentado por unidade em 16/03/2023.
  • – Processos trabalhistas diversos;
  • – Deliberação sobre a previsão orçamentária para o ano de 2023;
  • – Deliberação sobre rateios dos processos trabalhistas (já pagos pelo caixa do condomínio sem rateio aos condôminos e os que deverão ser pagos/rateados para reduzir ao máximo o déficit de caixa);
  •  – (*) Deliberar sobre bicicletas “guardadas” no subsolo.

Considerando que precisaremos, para alguns dos itens acima, o quórum qualificado de 2/3 de aprovação, a assembleia será virtual e amparada pela Lei 14.309/22 e, como quem convoca a Assembleia é o Síndico (Lei 10.406 artigo 1.348), “consulto” se algum condômino quer sugerir algum tema para pauta enviando detalhes para o email  osni.sindico@gmail.com. | Da mesma forma “consulto” do interesse em se concorrer ao cargo de síndico(a) preenchendo o formulário abaixo do dia 20/02 ao dia 28/03. | Cada procurador poderá representar apenas um outro condômino (ambos adimplentes) | O Edital formal e legal, será enviado a todos respeitando a antecedência convencionada de 10 (dez) dias.| Por força da Lei 10.406 artigo 1.335 III os Condôminos (as) só poderão, “votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite“.

Respeitosamente
Osni Colpaert – Síndico
Edifício Garden Park

(*) Proposta/levantamento e/ou esclarecimentos sendo feito por condômino(a)!

Documentos para consulta!

Comunicado 9 – Encontro (D)

Prezados(as) Condôminos(as). No encontro virtual de ontem (01/02), a nova proprietária da unidade 605 Sra. Patrícia (adquiriu em 23/01/2023), se propôs a criar um grupo de WhatsApp e autorizou/pediu que fosse informado o número particular dela a todos que desejarem participar (11) 98818-XXXX. Esse grupo NÃO é oficial do nosso condomínio e nem deve ser utilizado para envio de documentos ou qualquer consulta ao Síndico já que do grupo não farei parte.

Osni Colpaert – Síndico – 02/02/2023

Em tempo o telefone é pessoal da Sra. Patrícia, quem paga a conta é ela e a responsabilidade do que está ali postado também é dela pois responde solidariamente, assim como os “Administradores“. (No crime de calúnia, tanto no código penal quanto no eleitoral, há previsão legal para aplicação da mesma pena a quem propala ou divulga. Ou seja, quem der publicidade ou, de qualquer modo, ampliar a abrangência da ofensa, responde pela mesma pena.) Matéria aprovada por unanimidade pelo STF relator Ministro Alexandre de Moraes.

Comunicado 8 – Encontro (C)

Prezado(a) Condômino(a),
Visando aumentar a segurança em nosso condomínio e maior controle da quantidade de pessoas que entram como inquilinos temporários, solicitamos que, a partir de hoje, utilizem a Autorização em anexo, enviando cópia a este síndico (por e-mail ou WhatsApp) e enviando cópia ao seu inquilino temporário instruindo que ele deverá apresentar sua cópia (impressa ou no celular) na portaria para ter sua entrada liberada.

Osni Colpaert – Síndico – 01/02/2023

Comunicado 7 – Encontro (B)

Considerando que recebemos várias opiniões e sugestões muito divergentes tais como apoio às medidas, mas também, críticas contundentes e até mesmo ofensivas, é fundamental uma reunião emergencial” com a participação de todos os interessados e de forma virtual para que possamos chegar a um acordo sobre os temas “Aluguel por Temporada” e, se der tempo, “Reformaspara ser levado para deliberação e voto em uma próxima assembleia. Por favor entrem neste link https://assembleia.click/gardenpark/ e sigam as instruções do Comunicado nº6 em 31/01/2023

Comunicado 6 – Encontro (A)

Comunicado enviado a TODOS os Condômino:

Considerando que recebemos várias opiniões e sugestões muito divergentes tais como apoio às medidas, mas também, críticas contundentes e até mesmo ofensivas, é fundamental uma “reunião emergencial” com a participação de todos os interessados e de forma virtual para que possamos chegar a um acordo sobre os temas “Aluguel por Temporada” e, se der tempo, “Reformaspara ser levado para deliberação e voto em uma próxima assembleia. Por favor entrem neste link https://assembleia.click/gardenpark/ e sigam as instruções do Comunicado nº6 em 31/01/2023

Obrigado por ter chegado até aqui. Como comunicamos este “encontronão tem caráter deliberativo e nem votação por não se tratar de assembleia e nem consulta. Queremos ouvir e compartilhar as opiniões e criar regras de procedimentos imediatos até mesmo para o Carnaval que se aproxima. Para participar siga as instruções abaixo.

  • DATA DO ENCONTRO: 01 DE FEVEREIRO, QUARTA FEIRA.
  • HORÁRIO: INICIO PONTUALMENTE ÀS 20:00 HORAS.

PAUTA

  • Procedimentos e Regras para “aluguel por temporada”
  • Reformas (se der tempo e por conta da Comissão de Reformas)

30/01/2023
Osni Colpaert – Síndico
Edifício Garden Park

Escala dos Funcionários

Parecer de Advogado consultado.

Amparo Legal – Lei 14.309/22

Opiniões e/ou Sugestões recebidas:

  • Marcio – 0602 – Olá, Minha opinião sobre aluguel de temporada: tem que haver um limite e regras de pessoas por apartamento, sugiro que apartamentos com 3 dormitórios use a capacidade máxima de 9 pessoas, apartamentos com 2 dormitórios use a capacidade máxima de  6 pessoas. Para controle é necessário um formulário de preenchimento destacando a quantidade de pessoas e o nome completo de cada um. Sugiro também multa para quem desrespeitar as regras, não é justo com quem reside no prédio e com quem não aluga faz apenas uso do apartamento. Estou falando de regras e não proibir o aluguel por temporada, mas tem que haver limites.
  • Luiz – 1301 – Minha opinião é realmente fazer cumprir regras, regras de controle de entrada no prédio, visando a segurança dos moradores e locadores, respeitando o máximo de pessoas por apartamento conforme determinado em reunião. REFORMA – o prédio todos sabem que necessita de uma reforma e uma reforma urgente, temo por vida em nosso prédio. Por isso a necessidade de uma urgente reunião presencial para que possamos realmente discutir tal reforma, enumerando os problemas e classificando os mais urgentes e ai fazermos um plano de ação, onde devemos ter uma data de início e fim.
  • Maria – 0505 – Na minha opinião, as regras de limite de pessoas em unidades alugadas por temporada e a entrega do formulário preenchido/chaves, já deveriam estar sendo cumpridas por todas as partes – Proprietários e Condomínio – pois o assunto já foi abordado em email enviado em 16/11/19.
    Em relação à Reforma: precisamos de uma Reunião URGENTE, para conciliar/achar uma saída para DespesasXGastosXReforma (reunião/assembléia presencial, a Lei permite online, mas já pode ser feito presencial e acredito ser mais proveitosa (onde pode ser aberta uma sala online para os que não possam estar presentes). Estamos no vermelho há meses; mesmo com os rateios; existe a necessidade de melhorias no prédio, e de caráter emergencial visando a segurança de todos, porém só “apagamos fogo”. Precisamos de planejamento!
  • Valdete – 0303 – Minha opinião e/ou sugestão (exclusivamente sobre os assuntos em pauta): Sugestões: – Normas para proprietários que locam suas unidades para terceiros, fazendo valer o número correto de pessoas, de acordo com a capacidade de cada apartamento, bem como informá-los do cumprimento das regras já existentes no prédio, sujeito a multa no descumprimento; – Revisar o uso da piscina por pessoas que locam os apartamentos, falo pq estivemos entre 28/12 e 15/01 e não conseguimos fazer uso da piscina, uma vez por falta d’água e ter que manter fechada e na maioria das vezes por lotação de pessoas que locaram para temporada. Falo pq já tive experiência em prédios na Praia Grande, onde somente moradores e proprietários poderiam usufruir da piscina (rever regimento); – Maiores informações a respeito da reforma, quando, como, novos membros para fazer parte da comissão.
  • Aline – 0202 – Minha opinião e/ou sugestão (exclusivamente sobre os assuntos em pauta): Concordo que o número de pessoas no apartamento alugado por temporada deve ser limitado, para que os demais proprietários ou inquilinos não sofram pela superlotação. Foi horrível ficar sem água no feriado de ano novo. Também concordo que deve haver um formulário assinado pelo proprietário com os dados das pessoas que alugaram por temporada. Que as regras do condomínio fiquem claras para que sejam cumpridas e em caso de descumprimento, haja multa que seja efetivamente cobrado. Com relação à reforma, concordo com a necessidade. Acredito que seria importante termos um orçamento.

Comunicado 5 – E-mail exclusivo para a Comissão de Reformas

E-mail enviado a todos os membros da Comissão de Reformas em 16/01/2023.

Em 30 de setembro de 2021 (portanto há quase 16 meses) se apresentaram voluntariamente para fazer parte da Comissão de Reformas os proprietários (ou seus representantes legais) das seguintes unidades:

  • 0104 – Sr. Mário L. L. A. (pediu desligamento em 01/02/2023);
  • 0205 – Sr. Sergio A. C. (pediu desligamento em 06/02/2023);
  • 0304 – Sra. Maria A. F. (representada pela Sra. Claudia (pediu desligamento em 20/10/2022);
  • 0504 Sr. José O. B. J.;
  • 0704 – Sr. Luiz A. M. (representado pelo Sr. Leonardo) (pediu desligamento em 06/02/2023);
  • 0801 – Sr. Miguel B. (pediu desligamento em 02/02/2023);
  • 1104 – Sr. Alexandre R. S. (pediu desligamento em 08/02/2023);
  • 1105 – Sr. Ronaldo F. S. (pediu desligamento em 06/02/2023);
  • 1201 – Sra. Maria C. A. T. (pediu desligamento em 16/01/2023);
  • 1204 – Valéria C. M. (pediu desligamento em 03/02/2023).

Me procuraram para conhecer as necessidades de reformas os participantes da Comissão e proprietários das unidades 104, 801 e 704. Este último inclusive formou um grupo de WhatsApp sem sucesso. Da mesma forma o representante da unidade 704 foi o único que esteve aqui com um Empreiteiro.

Tenho sido cobrado pelas reformas que já precisavam ter sido começadas, mas que estão sob responsabilidade dessa Comissão da qual não faço parte.

Como essa Comissão foi formada consultando todos os condôminos, da mesma forma estamos consultando V.Sa. sobre o interesse em continuar fazendo parte da Comissão já que em breve teremos uma nova “consulta” sobre o assunto para levar subsídios para a Assembleia.

Praia Grande, 16 de janeiro de 2023

Osni Colpaert – Síndico
Edifício Garden Park

Comunicado 4 – Comissão de Reformas

Novo Orçamento

Documento

Documento

Documento

Documento

COMUNICADO 3 – (exclusivo aos que se manifestaram em fazer parte da COMISSÃO DE REFORMAS).

Prezado(a)s Condômino(a)s,

Em 01/09/2021 enviamos o Comunicado 1 a todos os condôminos informando e mostrando as reformas necessárias e proposta de rateio. Em 13/09/2021 enviamos o Comunicado 2 explicitando que a não manifestação até 20/09/2021 seria entendido como “aprovando com a maioria”.

Obtivemos os seguintes resultados de 62 unidades existentes:

  • 30 (trinta) votos aprovando a proposta financeira e 01 (uma) reprovando. Fica, portanto, aprovada a proposta financeira de rateio. A COMISSÃO DE REFORMAS terá entre outras tarefas conhecer e levantar todas as necessidades do prédio com vistorias nos locais; discutir e sugerir as prioridades para levar à posterior aprovação de assembleia; deliberar sobre a necessidade de ser feito um novo escopo por engenheiro civil (com base no escopo anterior aqui já divulgado), verificar as eventuais necessidades de autorizações na Prefeitura de Praia Grande para cada etapa; ART de Engº Civil; fazer contatos com empresas prestadoras de serviços da região; marcar visitas desses prestadores de serviços e estar presente para mostrar as necessidades; levantar orçamentos e propor formas de pagamentos; acompanhar as reformas após aprovação final da assembleia; autorizar pagamentos observando e respeitando rigorosamente o planejamento financeiro (rateios) agora aprovados entre outros por decisão da COMISSÃO. Considerando que este síndico não participará da COMISSÃO, mas estará à disposição para mostrar à COMISSÃO todos os problemas existentes, e considerando que por Lei não posso divulgar dados pessoais sem autorização expressa de cada um, peço que, os abaixo indicados e que manifestaram o desejo de fazer parte da COMISSÃO, preencham o formulário a seguir:

Osni Colpaert – Síndico
Edifício Garden Park
21/09/2021

COMUNICADO 2

Prezado(a)s Condômino(a)s,

Em 01/09/2021 enviamos a todos os(as) condôminos(as) um “Comunicado” pedindo resposta por meio do formulário postado em https://assembleia.click/gardenpark/

Até hoje recebemos apenas 24 (vinte e quatro) respostas e precisamos de participação de todos.

Estamos enviando este 2º comunicado aos que ainda não responderam e entenderemos que a não participação nesta consulta até o dia 20/09/2021 será considerado como “aprovação com a maioria”.

Osni Colpaert
13/09/2021
Síndico Edifício Garden Park

COMUNICADO 1

Prezado(a)s Condômino(a)s,

Apesar de estarmos com grande parte da população já vacinada com a 1a dose (Graças a D’us), ainda estamos sob vigência da Lei Federal nº 13.979 e da Portaria nº 188/GM/MS que declararam, em 2020, o Estado de Pandemia e Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e dentro de protocolos sanitários recomendados.

Um dos assuntos que precisam ser iniciados e foram protelados pela pandemia, são as reformas.

Fizemos, em emergência, a do hall de entrada social que oferecia risco de quedas de pedaços do concreto, trocamos o portão da garagem superior que estava podre, reforma do telhado que ruiu em grande parte por dois temporais seguidos, retiramos as floreiras da piscina que estavam podres (e agora ruiu o teto de madeira, reformamos pilares, e, por isso também a piscina se encontra fechada até 04/09 (quando estimamos terminar os reparos naquela área. e liberar o uso). Todas as reformas acima afetam áreas comuns e as unidades de modo geral. Fizemos e continuamos fazendo obras emergenciais e necessárias.

Temos, ainda, reformas emergenciais para fazer (todas por exigência dos Bombeiros para obtenção do AVCB), tais como:

1) reforma da casa de máquinas dos elevadores;
2) revestimento interno de caixa d’água superior;
3) reforma total da casa de entrada de energia e Instalação de novo para raios.

E outras reformas que, embora não sejam exigência dos Bombeiros, também são emergenciais por causarem risco iminente de comprometimento da estrutura do edifício e de acidentes graves com pedestres e veículos na via pública e internamente, tais como:

4) reforma externa do revestimento dos quatro lados do prédio na faixa onde existe concreto aparente para acabar com infiltrações nas unidades por má qualidade de construção e falta de acabamento nas janelas dos quartos, banheiros, lavanderia;
5) reformas nas sacadas;
6) troca de elevadores;
7) outras tantas reformas estruturais não menos importantes.

Neste instante o que podemos e devemos fazer para ganhar tempo é constituir uma “Comissão de Reformas” para adiantar o assunto e com as seguintes FINALIDADES:

  1. – Levantar todas as necessidades (fazendo um escopo analítico);
  2. – Levantar valores para cada uma das necessidades, já com plano de custos e formas de rateio (*);
  3. Apresentar o escopo para que a assembleia (mesmo que ainda parte virtual) determine as prioridades;
  4. – Diante da deliberação de prioridade, custos e rateios, apresentar para a assembleia o cronograma previsto para a realização de cada etapa.

(*) A proposta é de que não se contrate empreiteira para todos os serviços porque o custo global (em torno de R$ 400.000,00, seria cobrado 50% no início e o restante durante as obras, coisa que no passado já vimos que não dá certo e é economicamente inviável neste momento para grande parte da comunidade condominial. A proposta é arrecadar e aplicar apenas o valor mensal de aproximadamente R$ 11.000,00 (onze mil Reais), e num prazo que estimamos em 36 (trinta e seis meses) seguindo as necessidades mais prementes.

O Valor que seria cobrado de cada unidade e num prazo estimado de 36 meses, seria o seguinte:

  • Finais 01 e 02 ….. R$ 211,11
  • Finais 03 ………… R$ 168,33
  • Finais 04 ………… R$ 178,22
  • Finais 05 ………… R$ 108,11
  • Unidade 1301 ….. R$ 298,22
  • Unidade 1302 …..R$ 290,22

Cordialmente,
01/09/2021
Osni Colpaert
Síndico Edifício Garden Park

Item 1 – Proposta Financeira (valores e prazos).

0
CONCORDO
0
DISCORDO

Comissão de Reformas

Todas as unidades estão assinaladas em VERMELHO. As unidades que manifestarem o desejo de fazer parte da Comissão de Reformas estarão assinalados em AZUL.

101 102 103 104 105 201 202 203 204 205
301 302 303 304 305 401 402 403 404 405
501 502 503 504 505 601 602 603 604 605
701 702 703 704 705 801 802 803 804 805
901 902 903 904 905 1001 1002 1003 1004 1005
1101 1102 1103 1104 1105 1201 1202 1203 1204 1205
1301 1302

ESPAÇO

Realizar obras emergenciais e necessárias é uma das muitas tarefas que compete ao Sindico (Lei 10.406 artigo 1.341 parágrafo 1º). A formação dessa Comissão de Reformas é para um trabalho mais amplo e por isso precisa ser feito por uma Comissão de Reformas (e não necessariamente apenas pelo Síndico). Competirá à Comissão de Reformas, além de outras que vierem por bem definir: levantar todos os problemas que se enquadrem em “reformas“; consultar, receber e contratar prestadores de serviços e fornecedores em busca de propostas e orçamentos; elaborar cronograma de prioridades e apresentar para aprovação prévia da assembleia e nos limites do valor máximo deliberado e aprovado nesta consulta; acompanhar diariamente e controlar pessoalmente a realização das reformas em todas as fases.